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    6 years ago

    • Data do Seminário: 24 de julho de 2019 – das 8:30 às 13:00

    • Local: Farmanguinhos/Fiocruz - Av. Comandante Guaranys, 447 - Curicica – Rio de Janeiro – Sala de Conferências ... See more

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    6 years ago
    UNICEF Brasil

    O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) chama a atenção para a importância de proteger crianças e adolescentes contra o #trabalhoinfantil.

    No Brasil, 2,5 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos são explorados por trabalho infantil remunerado e/ou doméstico (Pnad, 2015). Desses, 400 mil são crianças de 5 a 9 anos. Outros 915 mil têm entre 10 e 13 anos – idade em que trabalhar é proibido por lei. Os demais 1,18 milhão têm entre 14 e 17 anos e trabalham fora das regras permitidas por lei. Para meninas e meninos de 14 e 15 anos, só é permitido trabalhar na condição de aprendiz, até 20 horas semanais, e para 16 e 17 anos, não é permitido exercer atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas.

    O trabalho traz consequências para o desenvolvimento físico e emocional de meninas e meninos. Trabalhar pode limitar as possibilidades de estar na escola e aprender. Isso compromete o futuro de crianças e adolescentes, e contribui para reproduzir situações de pobreza. Além disso, meninas e meninos que trabalham, contra o que determina a lei, estão sujeitos a diversas formas de violência e exploração, que podem colocar sua saúde em risco.

    Historicamente, o Brasil tem se destacado no enfrentamento ao trabalho infantil. O País incluiu regras claras sobre o tema no Estatuto da Criança e do Adolescente e, desde 2000, é signatário da Convenção 138, da OIT, sobre a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, e da Convenção 182, sobre as piores formas de trabalho infantil. Todas essas ações, aliadas às políticas públicas adotadas pelo País, fizeram com que o trabalho infantil fosse reduzido em mais de 70% nos últimos 20 anos.

    É fundamental manter e consolidar os avanços alcançados pelo País. Como está no artigo 32 da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o País é signatário, toda criança e todo adolescente têm direito a receber proteção do Estado contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou dificultar seu bem-estar.
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